Reajuste e Revisão de Aluguel: O Que o Inquilino e o Proprietário Precisam Saber
- Isabelle Perin
- 12 de fev.
- 5 min de leitura

O aluguel residencial é um contrato muito comum entre locadores (proprietários) e locatários (inquilinos), mas, com o passar do tempo, muitas questões podem surgir relacionadas aos valores pagos. Uma das mais recorrentes é o reajuste do valor do aluguel, que ocorre de acordo com o que foi estabelecido no contrato de locação. Em alguns casos, também pode surgir a necessidade de revisão do aluguel, quando o valor se torna desproporcional em relação às condições do mercado ou à realidade financeira do inquilino. Neste artigo, explicaremos os principais pontos sobre o reajuste e a revisão do aluguel residencial, de forma simples e acessível.
1. O que é o reajuste de aluguel?
O reajuste do aluguel é uma prática prevista na maioria dos contratos de locação, onde o valor do aluguel é atualizado periodicamente com base em um índice de inflação ou indicador econômico. Esse ajuste tem o objetivo de manter o valor do aluguel compatível com as variações econômicas, garantindo que o aluguel não perca seu poder de compra ao longo do tempo.
Importante: o reajuste não serve para o locador "ganhar mais" e sim para manter o mesmo valor conforme a variação de valor da moeda.
1.1. Como funciona o reajuste?
O reajuste do aluguel é, geralmente, anual e segue o índice acordado entre as partes no momento da assinatura do contrato. O índice mais comum utilizado para esse reajuste é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ambos indicadores que medem a inflação no Brasil.
IGPM: Esse índice reflete as variações de preços de uma cesta de produtos e serviços, sendo muito utilizado em contratos de aluguel residencial. Ele é calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
IPCA: O Índice de Preços ao Consumidor Amplo, por outro lado, é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e reflete a variação de preços do consumidor final, sendo o indicador oficial da inflação no Brasil.
O contrato de locação deve especificar qual índice será utilizado para o reajuste. Se o contrato não mencionar um índice específico, o IGPM acaba sendo o mais comum por tradição. A cada ano, o aluguel será reajustado conforme a variação desse índice, garantindo que o valor acompanhe a inflação e o aumento no custo de vida.
1.2. Quando o reajuste pode ser feito?
O reajuste do aluguel deve ocorrer conforme o que foi estipulado no contrato. Na maioria das vezes, esse ajuste ocorre anualmente.
2. O que é a revisão de aluguel?
A revisão de aluguel é diferente do reajuste. Enquanto o reajuste segue um índice preestabelecido no contrato, a revisão é uma alteração do valor do aluguel com base em motivos excepcionais que afetam a relação entre as partes, como a desproporção entre o valor do aluguel e o valor de mercado, a situação econômica do inquilino, ou mudanças nas condições do imóvel.
2.1. Quando o aluguel pode ser revisado?
A revisão do aluguel pode ser solicitada por uma das partes (locador ou locatário) caso haja uma grande discrepância entre o valor pago e os valores praticados no mercado. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o aluguel se torna muito mais alto ou muito mais baixo em relação aos aluguéis de imóveis semelhantes na mesma região.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), a revisão do valor do aluguel pode ser solicitada a cada 3 anos, caso o locatário ou o locador perceba que o aluguel está desatualizado em relação ao valor de mercado ou que o valor está muito alto ou muito baixo em comparação com outros imóveis na mesma região.
2.2. Como é feita a revisão de aluguel?
A revisão do aluguel pode ser feita de duas maneiras principais:
Pelas partes acordarem: As partes podem negociar diretamente um novo valor para o aluguel, com base nas condições do mercado ou nas mudanças que ocorreram durante o contrato. Nesse caso, é importante que ambas as partes concordem com o novo valor e formalizem isso por meio de um aditivo contratual.
Por decisão judicial: Caso não haja acordo entre locador e locatário, a revisão do aluguel pode ser solicitada judicialmente. O juiz analisará as condições do mercado e as alegações de ambas as partes para decidir sobre um valor justo para o aluguel.
3. Diferença entre reajuste e revisão de aluguel
Embora o reajuste e a revisão tenham o objetivo de atualizar o valor do aluguel, eles são conceitos diferentes:
Reajuste: O reajuste é uma atualização periódica do valor do aluguel com base em um índice econômico previamente acordado no contrato, geralmente realizado anualmente.
Revisão: A revisão é uma alteração do valor do aluguel, normalmente realizada quando o valor do aluguel se torna desproporcional ao mercado ou às condições do imóvel, sendo possível pedir revisão a cada 3 anos, se as circunstâncias excepcionais permitirem.
4. Como o locatário pode se proteger?
Embora o reajuste e a revisão sejam direitos previstos em lei, é importante que o locatário também tome cuidados para se proteger:
Leia o contrato com atenção: Verifique qual índice será utilizado para o reajuste e a periodicidade do mesmo. Caso o índice não esteja claro, o locador e o inquilino devem negociar um índice de comum acordo.
Pesquise o valor do aluguel no mercado: Antes de aceitar o reajuste ou de negociar uma revisão, é bom pesquisar o valor de aluguéis de imóveis semelhantes na mesma região, para garantir que o valor solicitado é justo.
Peça ajuda jurídica, se necessário: Caso haja dúvidas sobre o reajuste ou a revisão, ou se houver qualquer tipo de abuso por parte do locador, o locatário pode consultar um advogado especializado em direito imobiliário para entender melhor seus direitos.
5. Como o locador pode garantir que o reajuste ou a revisão seja justo?
O locador também tem o direito de reajustar o valor do aluguel, mas é importante que ele observe alguns cuidados:
Utilize um índice de inflação confiável: Certifique-se de que o índice utilizado para o reajuste é um dos previstos no contrato e que ele seja aceito pelas partes.
Esteja ciente das condições do mercado: Na hora de pedir a revisão do aluguel, o locador deve estar ciente das condições do mercado e garantir que o valor do aluguel esteja de acordo com os preços praticados para imóveis similares na mesma área.
Negocie de boa fé: A revisão deve ser sempre feita de forma justa, levando em consideração o equilíbrio entre as partes, sem abusos que possam prejudicar o locatário.
6. Conclusão
Tanto o reajuste quanto a revisão do aluguel são instrumentos importantes para manter o valor do aluguel atualizado e justo, mas é fundamental que ambas as partes – locador e locatário – compreendam seus direitos e deveres. O reajuste de aluguel deve seguir o índice acordado no contrato, enquanto a revisão pode ser feita a cada 3 anos, com base nas condições do mercado ou mudanças nas circunstâncias. Manter um bom relacionamento e buscar sempre um acordo justo e transparente é essencial para evitar conflitos e garantir a boa convivência entre as partes. Em caso de dúvidas ou disputas, a consulta com um advogado especializado pode ser a melhor alternativa.
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