Você sabe para que serve e como funciona esta cláusula?
Irretratabilidade e irrevogabilidade indica contratos que não podem ser revogados ou desfeitos. Como o próprio nome diz, os contratos que contém cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade são contratos que possuem em sua constituição um intuito de não poderem ser desfeitos. São contratos que tem por objetivo forçar o cumprimento.
Geralmente é empregada esta condição em contratos de compra e venda de imóveis e contratos em que existem muitos fatores externos, investimentos ou obrigações simultâneas.
Um exemplo de é um contrato de compra e venda em que o comprador já vendeu sua moradia anterior e não terá para onde ir caso o negócio da casa que está adquirindo seja desfeito, ou então o caso em que o vendedor está desembolsando certa quantia para adequar o imóvel à venda para o comprador, já que se desfeito, o vendedor terá tido despesas desnecessárias, ou ainda, contratos que somente possuem serventia se executados na data e da forma combinada, pois se executados depois o evento já vai ter acontecido, a viagem já vai ter acabado, etc.
Mas, ao contrário do que muitos pensam, esta cláusula não é infalível, ela pode sim ser enfraquecida ou até mesmo anulada em Juízo.
Embora incorreto, é até certo ponto comum verificar contratos que preveem possibilidades de desfazimento (arrependimento, rescisão ou resilição...) e que também contenham, simultaneamente, a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade. Considerando que são cláusulas incompatíveis entre si, alguma deles vai prevalecer sobre a outra, sendo que muito provavelmente ele poderá ser encerrado, mesmo contendo a disposição da cláusula geral.
A cláusula pode também ser anulada em Juízo caso seja verificado que o contrato contraria disposição legal ou posicionamento de jurisprudência, ou seja, um contrato com cláusula abusiva poderá ser rescindido judicialmente, a depender de diversos fatores.
Por fim, têm-se dispositivo legal que permite ao credor escolher entre exigir o cumprimento do contrato ou desfazê-lo, nos casos em que as obrigações não forem cumpridas, isso quer dizer que mesmo havendo a previsão em contrário (cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade), poderá ser terminado por determinação judicial (Art. 475, CC).
O que se pode concluir com estas explicações é que embora exista uma cláusula que permita impedir o desfazimento do contrato, não se pode presumir que ela será aplicada em toda e qualquer situação, especialmente se o contrato não for redigido de maneira adequada (contendo erros ou contradições), ela poderá ser colocada de lado.
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