É muito comum ouvirmos que o imposto para herança/doação/usufruto (ITCMD) no Brasil é muito caro, certo? Mas será mesmo?
De fato, o valor a pagar pode ser expressivo e em muitos casos até inviabilizar o desejo dos interessados, mas em Santa Catarina, por exemplo, a alíquota do ITCMD é progressiva de 1% a 7% sobre o valor de avaliação do patrimônio (doado ou inventariado) ou 8% se quem está recebendo o bem não for parente. Em outras palavras, se um pai deixar de herança um imóvel de R$ 170.000,00 para seu único filho, será devido neste caso R$ 7.500,00 a título de ITCMD.
Porém, em outros países o valor do imposto pode ser ainda maior.
Nos Estados Unidos, para bens até US$ 10 mil cobra-se 18%, ou seja, já é mais que o dobro daqui do Brasil, podendo chegar a 40% para bens acima de US$ 1 milhão.
Em Portugal, o chamado Imposto de Selo, equivalente ao nosso "causa mortis" é de 10% sobre o Valor Patrimonial Tributário.
No Reino Unido a alíquota padrão é de 40%, porém, existem casos de redução ou até isenção. Caso você deixe 10% ou mais de seu patrimônio para caridade, a alíquota pode ser reduzida para 36%. O imposto será devido apenas se o seu patrimônio for superior à £ 325,000 (para comparação, em Santa Catarina é isento o patrimônio abaixo de R$ 2.000,00).
Na terra da monarquia britânica você ainda pode deixar de pagar o imposto caso destine para seu cônjuge (marido/esposa) o que for excedente a £ 325,000. Mas se você deixar sua casa para seus filhos ou netos, o piso para tributação passa de £ 325,000 para £ 500,000, sendo tributado apenas no que superar este valor. Por fim, caso seu patrimônio não exceda £ 325,000, o saldo poderá ser usado por seu cônjuge para quando ele falecer, ser acrescido ao piso não tributável.
O Japão é considerado o país com a maior alíquota dentre os países desenvolvidos, sendo que até ¥10 milhões cobra-se 10%, progressivamente até 55% para patrimônios superiores à ¥600 milhões. Para encontrar o valor da alíquota que servirá de base para o cálculo, é necessário deduzir do valor total ¥30 milhões + ¥6 milhões por herdeiro.
A França vem em terceiro lugar depois do Japão e Coreia do Sul em termos de maiores impostos sobre heranças, sendo que para filhos o imposto incide apenas no que superar €150,000 e para netos o no que superar €1,000. Para descendentes diretos (filhos, netos...), descontado o piso isento, até €8,000 cobra-se 5%, chegando progressivamente a 45% se superar €726,000. Irmãos ou sobrinhos possuem alíquotas similares, porém menos isenção, enquanto que terceiros pagarão 60% do valor da herança.
Dos países desenvolvidos, destaca-se apenas a Itália com alíquotas nominais menores que o Brasil, já que esposas e filhos pagam 4% sobre o valor dos bens que superarem EUR 1milhão, enquanto irmãos ou parente até quarto grau pagam 6% sobre o que superar EUR 100,000 e pessoas que não são familiares pagam 8%, assim como no Brasil.
Existem ainda países que no intuito de incentivar o ganho de patrimônio, deixam de cobrar o imposto sobre a herança, como é o caso de Luxemburgo, Austrália, Canadá, Suécia, entre outros, apesar de existirem pormenores, por exemplo, na Austrália, não paga-se o imposto, mas paga-se o ganho de capital, em Luxemburgo a isenção é concedida apenas se você optar pela distribuição determinada em lei, se você quiser outra forma, então pode chegar até 15%, havendo curiosa distinção entre filhos descendentes sanguíneos e filhos adotivos.
É de 15% a média geral entre os 38 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Em uma análise simplista, parece que apesar das alíquotas no Brasil serem baixas considerando o restante dos países analisados, praticamente não temos isenção aplicável.
Enquanto nossa isenção é de R$ 2.000,00, no Reino Unido os 40% seriam cobrados apenas no que superar £ 325,000. Em reais, no Reino Unido você não pagaria imposto para herdar até R$ 1.969.926,31, enquanto que no Brasil, se você herdar este valor pagará R$ 277.394,84 de imposto.
Podemos concluir que nos países que a alíquota é maior, eles possuem maior isenção para menores patrimônios, favorecendo portanto, pequenas heranças, facilitando que filhos ou viúvos herdem a casa e um carro, por exemplo.
Já no Brasil, embora a alíquota seja menor, ela prejudica as pequenas heranças, pois em tese todos estão sujeitos à tributação (dificilmente haverá herança de R$ 2.000,00) e quanto maior seu patrimônio, mais favorável será, já que você pagará menos imposto no Brasil do que no exterior.
É importante esclarecer que estas informações são trazidas a título de curiosidade, portanto, caso seja do seu interesse investir em bens fora do país ou aprofundar-se no tema, recomendamos consultar um especialista no país desejado, já que a tributação (assim como aqui no Brasil) possui várias regras específicas e não é simples como trazida aqui. Nosso objetivo foi a reflexão sobre o panorama mundial, porém, há outros fatores e regras que tornam a análise mas complexa, como custo de vida, número de filhos, patrimônio médio das heranças, interesse no incentivo ao investimento, outras tributações e suas alíquotas, etc.
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