Despesas com Imposto de Renda na Venda de Imóvel: O Que o Vendedor Precisa Saber
- Perin Advocacia
- há 7 dias
- 5 min de leitura

A venda de um imóvel pode ser uma excelente oportunidade para quem deseja realizar um bom negócio, seja para reinvestir o valor obtido ou para conquistar um novo projeto de vida. No entanto, por trás da alegria de fechar uma venda, surgem as obrigações fiscais. Quando se trata de Imposto de Renda (IR), o vendedor precisa ficar atento às despesas e tributações envolvidas na transação, que podem impactar o valor final que será efetivamente recebido.
Neste artigo, vamos explicar as principais despesas com Imposto de Renda que o vendedor de imóvel deve considerar ao realizar a venda de uma propriedade, além de algumas dicas sobre como calcular e pagar esse imposto de maneira correta.
1. Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital
O principal imposto que o vendedor precisa pagar ao vender um imóvel é o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. Esse imposto incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel, ou seja, o lucro obtido com a venda. A alíquota de IR varia de acordo com o valor do ganho de capital e segue uma tabela progressiva.
Como Funciona o Ganho de Capital?
O ganho de capital é calculado pela diferença entre o preço de venda do imóvel e o seu custo de aquisição. O custo de aquisição inclui:
O valor pago na compra do imóvel.
Despesas de aquisição (como escritura, taxas de cartório, ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Melhorias realizadas no imóvel (se houver obras de valorização do imóvel, esses custos também podem ser deduzidos).
2. Alíquotas do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital
As alíquotas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital são progressivas, conforme o valor do lucro obtido na venda do imóvel. As alíquotas são as seguintes:
15% sobre o ganho de capital até R$ 5 milhões.
17,5% sobre o ganho de capital entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
20% sobre o ganho de capital entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
22,5% sobre o ganho de capital acima de R$ 30 milhões.
3. Isenção de Imposto de Renda na Venda de Imóvel: Quando é Aplicável?
Embora o Imposto de Renda sobre o ganho de capital seja a regra para a venda de imóveis, existem algumas situações em que o vendedor pode estar isento de pagar esse imposto. As principais condições de isenção são:
Isenção para Venda de Imóvel Único
Se o vendedor for uma pessoa física e a venda do imóvel for referente ao imóvel único, ele pode ter isenção de Imposto de Renda. Para que a isenção seja aplicada, o vendedor deve:
Não possuir outro imóvel em seu nome no momento da venda.
O valor da venda não pode ultrapassar R$ 440.000,00.
A venda deve ocorrer a cada cinco anos. Ou seja, o vendedor só pode usar essa isenção a cada cinco anos para a venda de imóveis.
Essa isenção se aplica exclusivamente a imóveis residenciais, e o proprietário não pode ter realizado qualquer outra venda de imóvel nos últimos cinco anos, com exceção do imóvel único.
Isenção para Reinvestimento em Imóvel
Outro caso de isenção do Imposto de Renda ocorre quando o vendedor utiliza o valor obtido com a venda do imóvel para adquirir outro imóvel residencial dentro de 180 dias após a venda. A isenção se aplica à totalidade do ganho de capital, desde que o valor da venda seja integralmente utilizado na compra do novo imóvel. Isso pode ser uma excelente oportunidade para quem pretende trocar de imóvel e deseja evitar o pagamento do imposto.
4. Outras Despesas e Impostos na Venda de Imóvel
Além do Imposto de Renda sobre o ganho de capital (vendedor), incidem outras despesas relacionadas à compra e venda, todavia, comumente arcadas pelo comprador, que incluem:
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Esse imposto geralmente é pago pelo comprador.
Despesas com Escritura e Registro: O custo com a escritura de venda e registro de imóvel no cartório também devem ser considerados, embora, na maioria dos casos, o comprador seja o responsável por esses pagamentos.
Taxas de Certidão: Em algumas transações, pode ser necessário emitir certidões negativas de débito ou outras certidões que comprovem a regularidade fiscal do imóvel. Essas taxas ficam por conta do vendedor.
Atualização ou regularização do imóvel: Para torná-lo apto à transferência, o vendedor pode precisar arcar com providências, tais como o georreferenciamento, a baixa de hipotecas, etc.
Serviços jurídicos: Para maior segurança do negócio pode ser contratado serviço de consultoria jurídica para investigação de risco do negócio e redação de compromisso de compra e venda.
Comissão de intermediação: Pode haver necessidade de pagamento de intermediação do negócio à um corretor ou terceiro que prestou o serviço.
5. Como Declarar o Imposto de Renda sobre a Venda de Imóvel
O vendedor de imóvel deve declarar a venda do imóvel em sua Declaração de Imposto de Renda no ano seguinte à transação. Mesmo que o imposto de renda sobre o ganho de capital seja pago separadamente, o vendedor deve informar a operação na Ficha de Ganho de Capital.
Ao declarar, é necessário preencher as seguintes informações:
Valor de venda do imóvel.
Valor de aquisição do imóvel e suas despesas (como escritura, ITBI e melhorias realizadas).
O imposto a ser pago ou eventualmente a isenção que foi aplicada.
Se houver imposto a ser pago, o contribuinte deve emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento do imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda.
6. Consequências de Não Pagar o Imposto de Renda na Venda de Imóvel
A falta de pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital pode resultar em multas e juros por parte da Receita Federal. Além disso, a omissão de informações na Declaração de Imposto de Renda pode configurar fraude fiscal, resultando em investigações mais profundas e penalidades severas.
Conclusão
Vender um imóvel envolve mais do que apenas fechar um bom negócio. O vendedor precisa ficar atento ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital, às possíveis isenções e ao preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda. Com o devido cuidado e planejamento, é possível minimizar as despesas fiscais e evitar problemas com a Receita Federal. Para garantir que tudo seja feito corretamente, sempre que possível, consulte um contador especializado para orientações detalhadas sobre a tributação na venda de imóveis.
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