A Matrícula Imobiliária Garante Direitos
- Perin Advocacia
- 21 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de ago. de 2021
A matrícula é o documento que concentra todas as informações importantes do imóvel e seus proprietários, por isso deve estar sempre atualizada.
Por meio do art. 54 da Lei 13.097/2015, os negócios jurídicos passaram a ser considerados eficazes se no momento que aconteceram nada for indicado em contrário na matrícula.

Isso porque, considera-se dever do possuidor de direitos proceder com a averbação ou registro de tal prerrogativa na matrícula imobiliária, sob pena de, se não o fizer, ter este direito superado pelo negócio jurídico eficaz posterior. Isso significa que deveria ser suficiente consultar o registro para verificar se sobre o imóvel há alguma restrição, como hipoteca, alienação fiduciária, ação judicial, direito de preferência, usufruto, etc.
Por esta razão a obtenção da matrícula imobiliária tornou-se imprescindível para apurar a situação do negócio, sendo ela responsável por anunciar todos os direitos, obrigações, gravames e pendências inerentes a determinado imóvel.
O registro imobiliário considera o Princípio da Concentração, ou seja, devem estar concentrados na matrícula todos os eventos e informações que envolvam o bem e que alteram a situação fática ali exposta. Este é o documento que mostrará todo o histórico deste bem (por esta razão inclusive que é o documento a ser olhado no momento de uma negociação).

É entendimento predominante nos Tribunais de Justiça que se por um lado o credor deve fazer constar seus direitos imediatamente na matrícula, o comprador deve analisar o registro imobiliário como forma de garantir o negócio, então se algum destes deveres não for cumprido o Direito não poderá socorrer o prejudicado, pois o prejuízo decorreu apenas de sua omissão.
A obtenção da matrícula imobiliária pelo comprador de um imóvel é essencial no momento de fechar o negócio, pois ele terá ciência do estado do imóvel e poderá em eventual situação, exigir a eficácia da sua compra perante eventuais possuidores de direitos não registrados na matrícula.
Sendo detentor de algum direto imobiliário e não publicando este direito na matrícula, você estará suscetível a perda do direito com relação a este bem, por deixar de fazer algo que lhe competia: registrar ou averbar o direito na matrícula.
É importante ressaltar ainda, que em algumas situações específicas, casos pontuais, por vontade do credor/comprador ou ainda por características da negociação ou do imóvel, poderá ser realizada uma busca um pouco mais pormenorizada, obtendo além da matrícula imobiliária, também certidões de dívidas junto à entes públicos, a existência de ações judiciais, dentre outros documentos que se justifiquem ao caso específico.
Isso pode acontecer pois embora a regra seja que tudo conste na matrícula, as vezes existem algumas situações em que o direito de terceiro será reconhecido mesmo sem tal menção documento. Assim, este levantamento mais pormenorizado (due diligence imobiliária) poderá minimizar ou apontar eventuais riscos futuros, em complementação à análise da matrícula.
No mais dos casos, a matrícula imobiliária é o documento apto e imprescindível para analisar antes de fechar o negócio, pois é nela que estarão constando todas as informações que se deve ter ciência e não se pode alegar desconhecimento.
Todo credor/detentor de direitos sobre determinado imóvel deverá buscar averbar/registrar seu direito no menor espaço de tempo possível, já que se não o fizer, algum outro evento pode ser constado antes, causando até a perda do seu direito.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou queira saber mais sobre este assunto, entre em contato conosco.
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